Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B886
Nº Convencional: JSTJ00037341
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: HABILITAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL
SUSPENSÃO
PARTE CIVIL
MORTE
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199712170008862
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Falecido o réu na pendência da acção, há que suspender esta para habilitação dos seus sucessores.