Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082246
Nº Convencional: JSTJ00016410
Relator: CURA MARIANO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199206160822461
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1435/89
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A instância tem que fixar os factos que permitam que o tribunal aplique a matéria de direito que lhe compete.
II - Não havendo sido concretizados factos tem a 2. instância que os fixar.