Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036253 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO DURADOURO PRESTAÇÃO AUTONOMIA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONCORDATA GESTÃO CONTROLADA ENERGIA ELÉCTRICA FORNECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000330001572 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 658/99 | ||
| Data: | 09/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 762. DL 177/86 DE 1986/07/06 ARTIGO 3 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 47. | ||
| Sumário : | I - O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato unitário duradourro e no qual as prestações das duas partes dependem da duração e da utilização do bem ou serviço prestado e que vigora até que termine por qualquer causa. II - A natureza deste contrato não exclui que dele surjam obrigações de prestação instantânea, tal como o pagamento das facturas mensais relativas ao respectivo consumo. III - Assim, embora a devedora tenha relacionado o crédito já vencido quando se apresentou a processo de recuperação de empresas, se o pagou antes da reunião de credores que aprovou a medida de gestão controlada esta não se lhe aplica - o cumprimento tem de ser reportado à data do vencimento embora com todas as consequências resultantes da mora. IV - Concordata e gestão controlada são meios de recuperação de empresas, cada uma com regras próprias e a esta só se aplicam as regras daquela se expressamente o tiver sido previsto pelo legislador. | ||
| Decisão Texto Integral: |