Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085124
Nº Convencional: JSTJ00022161
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: AUTARQUIA
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199403020851241
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG716
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 321/93
Data: 06/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É da competência exclusiva da Assembleia da República decidir da criação, extinção ou modificação territorial das autarquias locais.
II - Os tribunais comuns são materialmente competentes para conhecer qual seja, face à lei existente e elementos probatórios de que se disponha, o limite territorial entre duas freguesias.