Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022161 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | AUTARQUIA TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020851241 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N435 ANO1994 PAG716 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 321/93 | ||
| Data: | 06/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da competência exclusiva da Assembleia da República decidir da criação, extinção ou modificação territorial das autarquias locais. II - Os tribunais comuns são materialmente competentes para conhecer qual seja, face à lei existente e elementos probatórios de que se disponha, o limite territorial entre duas freguesias. | ||