Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00035434 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO LEITURA PERMITIDA DE AUTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911170008273 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 133 N1 A ARTIGO 356 ARTIGO 357. | ||
| Sumário : | I - As declarações prestadas em fase de inquérito por co-arguido que, entretanto, faleceu, devem ser lidas em audiência de julgamento, a requerimento do arguido que está a ser julgado, desde que não tenha havido oposição do Ministério Público nem o tribunal tenha declarado não ser a requerida leitura essencial e não se justificar para a descoberta da verdade (artigo 356º do C.P.Penal). II - A revogação do despacho de indeferimento impugnado determina a anulação da sentença, bem como do julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |