Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001878
Nº Convencional: JSTJ00011116
Relator: DIAS ALVES
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ198804290018784
Data do Acordão: 04/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Decidido pela Relação que a causa pertence ao tribunal administrativo e não ao tribunal civil, o recurso para fixar definitivamnte a competencia deve ser interposto, nos termos do artigo 107 n. 2 do Codigo de Processo Civil, para o tribunal de conflitos.