Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017049 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ARMA NÃO MANIFESTADA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211280430853 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 143/90 | ||
| Data: | 04/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime do n. 2 do artigo 144 do Código Penal quem, de noite, dispara dois tiros de pistola contra um grupo de pessoas, atingindo uma e produzindo-lhe lesões que determinaram 22 dias de doença. II - Só é do suspender a execução da pena, quando for razoável pensar que basta a ameaça de cumprimento, para o condenado não voltar a delinquir. | ||