Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043085
Nº Convencional: JSTJ00017049
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
ARMA NÃO MANIFESTADA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199211280430853
Data do Acordão: 11/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 143/90
Data: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do n. 2 do artigo 144 do Código Penal quem, de noite, dispara dois tiros de pistola contra um grupo de pessoas, atingindo uma e produzindo-lhe lesões que determinaram 22 dias de doença.
II - Só é do suspender a execução da pena, quando for razoável pensar que basta a ameaça de cumprimento, para o condenado não voltar a delinquir.