Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086597
Nº Convencional: JSTJ00026276
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199501180865972
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 496
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Entre os factores indicados no artigo 84 n. 2 da RAU90 para a atribuição da casa de morada de família por efeito de divórcio não existe qualquer hierarquia e, por isso, nada obsta a que o julgador previlegie uns e desvalorize os outros, em ordem à resolução mais justa apontada pelo senso comum.