Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026276 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501180865972 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 496 | ||
| Data: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Entre os factores indicados no artigo 84 n. 2 da RAU90 para a atribuição da casa de morada de família por efeito de divórcio não existe qualquer hierarquia e, por isso, nada obsta a que o julgador previlegie uns e desvalorize os outros, em ordem à resolução mais justa apontada pelo senso comum. | ||