Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038508
Nº Convencional: JSTJ00000458
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONTRABANDO
PERDA DE VEICULO
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
INFRACÇÃO ADUANEIRA
Nº do Documento: SJ198607020385083
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG541
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR FINANC. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o proprietario de um veiculo utilizado na pratica de um crime de contrabando sido acusado de comparticipação nessa infracção, devera ele ser ouvido, em incidente processual, de forma a ser-lhe facultado fazer a prova, sob a cominação do perdimento, de que o veiculo foi utilizado sem o seu conhecimento ou sem negligencia sua (artigo 39 do Contencioso Aduaneiro).