Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000458 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO PERDA DE VEICULO PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME INFRACÇÃO ADUANEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607020385083 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG541 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR FINANC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo o proprietario de um veiculo utilizado na pratica de um crime de contrabando sido acusado de comparticipação nessa infracção, devera ele ser ouvido, em incidente processual, de forma a ser-lhe facultado fazer a prova, sob a cominação do perdimento, de que o veiculo foi utilizado sem o seu conhecimento ou sem negligencia sua (artigo 39 do Contencioso Aduaneiro). | ||