Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048703
Nº Convencional: JSTJ00029282
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: MEDIDA DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
PENA ACESSÓRIA
DEMISSÃO
Nº do Documento: SJ199512130487033
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 3455/94
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sistema de "penas variáveis", por contraposição às "fixas", visa individualizar a sanção, no aspecto típico e subjectivo e, nas suas relações, com a personalidade do delinquente.
II - É mais favorável ao arguido a moldura penal que exclua a complementar de multa ou aquela em que a multa apareça como alternativa à de prisão, embora, até no caso concreto, aquele seja de rejeitar.
III - Implicitamente o Código Penal de 1995 revogou a demissão do funcionário público ou do agente administrativo, como pena acessória.