Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038429 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | PARCERIA FLORESTAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006162 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1063/98 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR77 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 30 ARTIGO 31 ARTIGO 34 ARTIGO 47 ARTIGO 50 ARTIGO 53. LAR88 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 31 ARTIGO 33. DL 201/75 DE 1975/04/15 ARTIGO 44. L 77/77 DE 1977/09/29 ARTIGO 54. L 109/88 DE 1988/09/26 ARTIGO 2. DL 394/88 DE 1988/11/08 ARTIGO 2 N1 ARTIGO 25. CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 405 ARTIGO 1037 N2 ARTIGO 1276. DL 47344 DE 1966/11/25 ARTIGO 11. | ||
| Sumário : | I - É de parceria florestal, o contrato em que uma das partes entrega, temporariamente, à outra para exploração florestal (eucaliptos) em prédio rústico, mediante o pagamento de uma quota parte de produto da venda da produção lenhosa, obtida em cada corte no eucaliptal a plantar. II - Realizado em 23/11/84, tal contrato mantém-se em vigor, apesar de a nova Lei de Arrendamento Florestal (artigo 25º, DL. 394/88, de 8/11) ter proibido tais contratos, visto que, nos termos do artigo 12º, Cód. Civil, tal normativo só dispõe para o futuro, e atendendo a que não era aplicável aos contratos de parceria florestal, a proibição estabelecida no artigo 54º, da Lei 77/77, de 29/9 (Bases Gerais da Reforma Agrária) . | ||
| Decisão Texto Integral: |