Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B616
Nº Convencional: JSTJ00038429
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: PARCERIA FLORESTAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199909230006162
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1063/98
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR77 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 30 ARTIGO 31 ARTIGO 34 ARTIGO 47 ARTIGO 50 ARTIGO 53.
LAR88 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 31 ARTIGO 33.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ARTIGO 44.
L 77/77 DE 1977/09/29 ARTIGO 54.
L 109/88 DE 1988/09/26 ARTIGO 2.
DL 394/88 DE 1988/11/08 ARTIGO 2 N1 ARTIGO 25.
CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 405 ARTIGO 1037 N2 ARTIGO 1276.
DL 47344 DE 1966/11/25 ARTIGO 11.
Sumário : I - É de parceria florestal, o contrato em que uma das partes entrega, temporariamente, à outra para exploração florestal (eucaliptos) em prédio rústico, mediante o pagamento de uma quota parte de produto da venda da produção lenhosa, obtida em cada corte no eucaliptal a plantar.
II - Realizado em 23/11/84, tal contrato mantém-se em vigor, apesar de a nova Lei de Arrendamento Florestal (artigo 25º, DL. 394/88, de 8/11) ter proibido tais contratos, visto que, nos termos do artigo 12º, Cód. Civil, tal normativo só dispõe para o futuro, e atendendo a que não era aplicável aos contratos de parceria florestal, a proibição estabelecida no artigo 54º, da Lei 77/77, de 29/9 (Bases Gerais da Reforma Agrária) .
Decisão Texto Integral: