Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083168
Nº Convencional: JSTJ00018100
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199302180831682
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5393
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito de preferência reconhecido pelo n. 1 do artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, ao locatário habitacional de prédio urbano na compra e venda ou dação em cumprimento do mesmo só tem lugar quando o locatário tenha a sua habitação no prédio.