Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P895
Nº Convencional: JSTJ00035636
Relator: HUGO LOPES
Descritores: PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA DE VEÍCULO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199811190008953
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 35, n. 1, do DL 15/93, após a nova redacção que lhe foi conferida pela L 45/96, de 3 de Setembro, deixou de ter pressupostos como o que na sua redacção originária, se referia à perda a favor do Estado de objectos "quando pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas ou a ordem pública, ou oferecerem sério risco de ser utilizadas para o cometimento de novos crimes".
II - De acordo com a nova redacção, basta para declarar a perda a favor do Estado que os objectos tivessem servido ou estivessem destinados a servir "para a prática de uma infracção prevista no presente diploma ou que por esta tiverem sido produzidos".