Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085769
Nº Convencional: JSTJ00025703
Relator: TORRES PAULO
Descritores: SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199411140857691
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8121/93
Data: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL 2ED PAG426. A REIS ANOT VOLIV PAG337. L CARDOSO ANOT VOL3 PAG437. C GONÇALVES TRAT VOLIX PAG730.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há recurso da decisão sobre as reclamações contra a especificação e questionário, sendo apreciadas na sentença final; mas quanto ao recurso de revista o Supremo Tribunal não pode anular por deficientes, obscuras ou contraditórias as decisões do Colectivo e apreciar e decidir questões de facto, definitivamente fixadas pelas instâncias, salvo a parte final do n. 2, do artigo 722, do C.P.C.; que não é o caso dos autos.
II - O testamento, embora não seja um contrato, é anulável por simulação, isto é, se feito aparentemente a favor de pessoa nele designada, mas que na realidade e por acordo com essa pessoa, vise a beneficiar outra.
III - Assim, se se provou esse acordo simulatório , para afastar claramente do testamento os nomes dos sobrinhos menores e evitar o inventário, aumentando a quota de um dos herdeiros, da parte que caberia a esses sobrinhos menores da de cujus.
IV - O testamento nessa parte é anulado e integrado - artigo
239 do C.C. - ficando os mesmos menores beneficiados de direito e acção a uma quarta (parte ideal) da herança da falecida testadora.