Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025703 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411140857691 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8121/93 | ||
| Data: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA MANUAL 2ED PAG426. A REIS ANOT VOLIV PAG337. L CARDOSO ANOT VOL3 PAG437. C GONÇALVES TRAT VOLIX PAG730. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há recurso da decisão sobre as reclamações contra a especificação e questionário, sendo apreciadas na sentença final; mas quanto ao recurso de revista o Supremo Tribunal não pode anular por deficientes, obscuras ou contraditórias as decisões do Colectivo e apreciar e decidir questões de facto, definitivamente fixadas pelas instâncias, salvo a parte final do n. 2, do artigo 722, do C.P.C.; que não é o caso dos autos. II - O testamento, embora não seja um contrato, é anulável por simulação, isto é, se feito aparentemente a favor de pessoa nele designada, mas que na realidade e por acordo com essa pessoa, vise a beneficiar outra. III - Assim, se se provou esse acordo simulatório , para afastar claramente do testamento os nomes dos sobrinhos menores e evitar o inventário, aumentando a quota de um dos herdeiros, da parte que caberia a esses sobrinhos menores da de cujus. IV - O testamento nessa parte é anulado e integrado - artigo 239 do C.C. - ficando os mesmos menores beneficiados de direito e acção a uma quarta (parte ideal) da herança da falecida testadora. | ||