Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042428
Nº Convencional: JSTJ00014268
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199202120424283
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 26989/91
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 653 do Código de Processo Penal de 1929, os recursos interpostos de decisões anteriores ao despacho de pronúncia ou não pronúncia apenas subirão ao tribunal superior com o que se interpuser deste despacho.
II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990 estabeleceu com força obrigatória geral que, dos acórdãos das Relações proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer ele verse sobre matéria de facto ou de direito.
III - Assim, terá de se admitir que não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação sobre despachos anteriores ao despacho de pronúncia ou não pronúncia que não apliquem medidas privativas da liberdade que, porventura, possam ser apreciadas por este antes do recurso que venha a ser interposto do dito despacho de pronúncia ou não pronúncia.