Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014268 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DECISÃO JUDICIAL DESPACHO DE PRONÚNCIA ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120424283 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26989/91 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 653 do Código de Processo Penal de 1929, os recursos interpostos de decisões anteriores ao despacho de pronúncia ou não pronúncia apenas subirão ao tribunal superior com o que se interpuser deste despacho. II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990 estabeleceu com força obrigatória geral que, dos acórdãos das Relações proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer ele verse sobre matéria de facto ou de direito. III - Assim, terá de se admitir que não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões da Relação sobre despachos anteriores ao despacho de pronúncia ou não pronúncia que não apliquem medidas privativas da liberdade que, porventura, possam ser apreciadas por este antes do recurso que venha a ser interposto do dito despacho de pronúncia ou não pronúncia. | ||