Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079014
Nº Convencional: JSTJ00003241
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199006280790142
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2182/89
Data: 06/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O desgosto resultante de não poder realizar a festa de Ano Novo com familiares residentes na provincia, a alteração, por completo, de ferias, maior dificuldade em conviver com amigos, por falta de viatura sinistrada, são factos geradores do dever de reparar o dano não patrimonial que cabe realizar pelo lesante.