Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041379
Nº Convencional: JSTJ00007522
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
AGRAVANTES
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199101160413793
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG294
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 230/89
Data: 05/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o arguido so foi acusado pelo crime simples de trafico de estupefacientes (artigo 23, n. 1 do Decreto- -Lei n. 30/83), não pode vir a ser condenado pelo crime agravado do artigo 27 do mesmo diploma, sem que se hajam cumprido as formalidades do artigo 359, n. 2 do Codigo de Proceso Penal.
II - De outro modo incorrer-se-ia na nulidade prevista no artigo 379, alinea b) daquele Codigo, dado haver alteração substancial dos factos.