Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B690
Nº Convencional: JSTJ00035254
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: SJ199811050006902
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 12
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um documento particular não impugnado faz prova plena do seu conteúdo.
II - Para assim não ser haverá que ser alegada e provada a existência de falsidade ou vício de vontade.
III - À prova, assim feita, de acordo das partes seguir-se-à, com autonomia, o juízo sobre a sua validade ou invalidade.