Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B793
Nº Convencional: JSTJ00033518
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CASO JULGADO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ19971118000792
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1178/96
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado é excepção dilatória de conhecimento oficioso, visando evitar que o tribunal tenha de se contradizer sobre o conteúdo prático do direito em causa.
II - Seria inaceitável que, existindo sentença anterior transitada a ordenar a restituição do que foi prestado, se fosse decidir depois de modo diferente.
III - A omissão de pronúncia, no acórdão recorrido, sobre a existência ou não de caso julgado, em rigor obrigaria a que o tribunal a quo procedesse à reforma da decisão anulada; porém, sendo, como é, tal acto extremamente simples, o princípio da economia processual permite que o Supremo se substitua ao tribunal recorrido e assim determine que subsista a sentença da 1. instância, pouco importando que o seja com fundamentação diversa.