Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A020
Nº Convencional: JSTJ00029732
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CASO JULGADO
AUTORIDADE
ÂMBITO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SONEGAÇÃO DE BENS
INVENTÁRIO
Nº do Documento: SJ199604300000201
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 260/95
Data: 05/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A autoridade do caso julgado abrange a decisão da questão preliminar quando for de considerar que esta foi solicitada, ainda que não expressamente, pela parte, de modo a poder e dever a parte contrária entender que também essa questão se encontrava submetida à apreciação e decisão judicial.
II - A obstinada omissão de relacionação de bens cuja existência não podia ser ignorada pelo faltoso em processo de inventário tem de ser entendida como sonegação de bens.