Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007388 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA PERDÃO DE PENA CONVOLAÇÃO RECURSO PENAL REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140397703 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de os factos constantes da acusação, correctamente qualificados, constituirem o crime do artigo 59, alinea b, parte final, do Codigo da Estrada, e permitida a convolação, com base em factos resultantes da discussão da causa, para o crime dos artigos 58 n. 4 do mesmo Codigo e 136 n. 1, do Codigo Penal. II - A medida de inibição de condução de veiculos automoveis não e abrangida pela proibição da reformatio in pejus, estabelecida pelo artigo 667 do Codigo de Processo Penal. III - A substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta so e de decretar se houver elementos para supor que o arguido sera de futuro condutor prudente e evitara as infracções do tipo daquelas que que foi condenado. IV - A alinea b) do n. 1 da Lei n. 16/86 declarou perdoadas, em certa medida, penas de prisão e não penas de prisão substituida por multa. | ||