Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032442 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO CASO JULGADO INSTÂNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080008621 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9551003 | ||
| Data: | 09/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG473. A VARELA IN RLJ ANO122 PAG249. R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG337. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A configuração da excepção de caso julgado é independente da natureza das acções propostas. II - A decisão que declara "finda a instância", em acção para cobrança de despesas hospitalares, por ter o demandado a qualidade de beneficiário de instituição de segurança social, pronuncia-se sobre o mérito da causa, constituindo caso julgado material. III - Tal decisão, mesmo entendida em simples declaração de extinção da instância, é impeditiva da propositura de nova acção ou execução sobre o mesmo objecto, sob pena de violação de caso julgado. IV - A alteração da matéria de facto, pelo Supremo Tribunal de Justiça, apenas pode ter lugar na hipótese excepcional prevista no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||