Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A862
Nº Convencional: JSTJ00032442
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO
INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199704080008621
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551003
Data: 09/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG473. A VARELA IN RLJ ANO122 PAG249.
R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG337.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A configuração da excepção de caso julgado é independente da natureza das acções propostas.
II - A decisão que declara "finda a instância", em acção para cobrança de despesas hospitalares, por ter o demandado a qualidade de beneficiário de instituição de segurança social, pronuncia-se sobre o mérito da causa, constituindo caso julgado material.
III - Tal decisão, mesmo entendida em simples declaração de extinção da instância, é impeditiva da propositura de nova acção ou execução sobre o mesmo objecto, sob pena de violação de caso julgado.
IV - A alteração da matéria de facto, pelo Supremo Tribunal de Justiça, apenas pode ter lugar na hipótese excepcional prevista no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.