Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083687
Nº Convencional: JSTJ00020808
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199310130836872
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6203
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sem indicação da matéria de facto constante do Acórdão recorrido não pode o Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado.