Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P097
Nº Convencional: JSTJ00041062
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: TOXICODEPENDENTE
FACTO NOTÓRIO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ200102280000973
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAGOS
Processo no Tribunal Recurso: 536/99
Data: 11/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 514 N1.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 52 N1.
CP95 ARTIGO 40 ARTIGO 71.
Sumário : I - O estado de toxicodependência não constitui facto notório, pois, de outra forma, não se compreenderia a exigência legal de exame pericial com vista à sua comprovação.
II - De acordo com o artigo 71 do Código Penal, o aplicador deve atender, na determinação da medida da pena, a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo, deponham a favor ou contra o agente, nomeadamente, considerando o grau de ilicitude do facto, o modo de execução e a gravidade das suas consequências, o grau de violação de deveres impostos ao agente, o dolo e a sua intensidade, os sentimentos manifestados no cometimento do crime e os fins que o determinaram, as suas condições pessoais e a situação económica, os antecedentes e conduta posterior de reparação ou não das consequências, a preparação ou não para manter uma conduta lícita, manifestada no facto, se a falta deve ser censurada pela pena.
Decisão Texto Integral: