Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B156
Nº Convencional: JSTJ00037991
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
VONTADE DOS CONTRAENTES
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199907010001562
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1033/96
Data: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É matéria de facto saber se o declaratário conhecia a vontade real do declarante e qual essa vontade
II - É matéria de direito determinar o sentido normativo, juridicamente relevante, que deve ser atribuído à declaração, nos termos do n. 1 do artigo 236 do CC.
III - Apenas a segunda questão é da competência do STJ.