Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032805 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PRÉMIO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199711110000654 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 107/96 | ||
| Data: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É em face da comunicação mensal à seguradora (relação ou cópia da folha de férias) que se fixa definitivamente o prémio a pagar pelo segurado e se delimita o âmbito da responsabilidade da ambas as partes. II - A seguradora só é responsável pela reparação dos danos resultantes do acidente de trabalho na medida dos salários e subsídios pagos e mensalmente comunicados pela entidade patronal. III - Se o segurado não tiver comunicado à seguradora a totalidade das importâncias pagas mensalmente ao sinistrado, não podem as quantias efectivamente pagas e não incluídas nas relações dos salários ser consideradas para o efeito do cálculo pela reparação dos danos a cargo da seguradora, recaindo sobre o segurado a obrigação de assumir, por esse excesso, a reparação dos danos. IV - A omissão do aumento de vencimento nas folhas referentes ao vencimento do sinistrado exclui o segurado do domínio da boa fé também exigida no âmbito do contrato de seguro. | ||