Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082480
Nº Convencional: JSTJ00018155
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: PENHORA
VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
PUBLICIDADE
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199302160824802
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3749/91
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando os bens penhorados devem ser vendidos em hasta pública, segundo o n. 1 do artigo 890 do Código de Processo Civil, devem ser necessarimente publicitados mediante editais e anúncios, sendo os anúncios publicados nos jornais mais lidos e 2 dias consecutivos.
II - A filosofia deste artigo é a de conseguir um número mais elevado de concorrência na venda a fim de que esta se faça pelo preço mais elevado possivel, e ausência de eventuais conflitos para obter aquele fim.
III - A não observância da publicidade da venda acima referida causa, para aquela, uma nulidade.
IV - O facto de a venda se efectuar na Madeira, não obsta a que a sua publicidade seja feita em jornal do Continente, dado na povoação insular não haver jornais.
V - Não pode arguir a nulidade a parte que lhe deu causa.
VI - Não pode arguir a nulidade decorrente da omissão de publicidade de venda judicial quem não for parte no processo executivo.