Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018155 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | PENHORA VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA PUBLICIDADE OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199302160824802 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3749/91 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando os bens penhorados devem ser vendidos em hasta pública, segundo o n. 1 do artigo 890 do Código de Processo Civil, devem ser necessarimente publicitados mediante editais e anúncios, sendo os anúncios publicados nos jornais mais lidos e 2 dias consecutivos. II - A filosofia deste artigo é a de conseguir um número mais elevado de concorrência na venda a fim de que esta se faça pelo preço mais elevado possivel, e ausência de eventuais conflitos para obter aquele fim. III - A não observância da publicidade da venda acima referida causa, para aquela, uma nulidade. IV - O facto de a venda se efectuar na Madeira, não obsta a que a sua publicidade seja feita em jornal do Continente, dado na povoação insular não haver jornais. V - Não pode arguir a nulidade a parte que lhe deu causa. VI - Não pode arguir a nulidade decorrente da omissão de publicidade de venda judicial quem não for parte no processo executivo. | ||