Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066553
Nº Convencional: JSTJ00023959
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197705190665532
Data do Acordão: 05/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não resultando da matéria de facto provada ter ocorrido incumprimento do contrato não pode proceder o pedido de indemnização formulado contra a parte relativamente à qual se não provou esse incumprimento.