Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003716 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESCISÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507110726611 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG454 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta para integrar o conceito de "necessidade" expresso na alinea a) do n. 1 do artigo 1 096 do Codigo Civil a mera comodidade do senhorio em aproximar a sua residencia da dos filhos. II - O tribunal não pode exceder nas respostas aos quesitos os limites dos factos articulados. III - As respostas dadas aos quesitos so podem ser alteradas pela Relação nos termos do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. | ||