Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072661
Nº Convencional: JSTJ00003716
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESCISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198507110726611
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG454
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não basta para integrar o conceito de "necessidade" expresso na alinea a) do n. 1 do artigo 1 096 do Codigo Civil a mera comodidade do senhorio em aproximar a sua residencia da dos filhos.
II - O tribunal não pode exceder nas respostas aos quesitos os limites dos factos articulados.
III - As respostas dadas aos quesitos so podem ser alteradas pela Relação nos termos do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.