Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046168
Nº Convencional: JSTJ00022345
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
DIMINUIÇÃO DA CULPA
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ199403100461683
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 232/93
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A diminuição da culpa, para efeitos da atenuação especial da pena, só poderá considerar-se acentuada, quando a imagem global do facto se apresenta com uma gravidade tão esbatida, que escapa à moldura penal que o Legislador congeminou.
II - A efectuação, num processo, do cúmulo da pena aí aplicada com outra de processo diferente não representa "reformativo in pejus".