Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005120 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO ABUSO DE AUTORIDADE ABUSO DE CONFIANÇA CONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197505020656721 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N247 ANO1975 PAG164 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1860 do Codigo Civil não estabelece quaisquer privilegios ou discriminações em função do sexo, apenas reflectindo a impossibilidade de reconhecimento da paternidade em bases iguais as que permitem afirmar a maternidade. II - A exigencia de uma modalidade especial de prova dirigida ou legal pelo artigo 1860 do Codigo Civil não infringe o paragrafo 2 do artigo 13 da Constituição Politica. III - Não basta que o homem seja patrão da empregada domestica e na sua casa tenha tido relações sexuais com ela para se haver como verificado o consentimento dela, dado por força de abuso de confiança ou de autoridade dele. | ||