Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065672
Nº Convencional: JSTJ00005120
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
ABUSO DE AUTORIDADE
ABUSO DE CONFIANÇA
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ197505020656721
Data do Acordão: 05/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG164
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1860 do Codigo Civil não estabelece quaisquer privilegios ou discriminações em função do sexo, apenas reflectindo a impossibilidade de reconhecimento da paternidade em bases iguais as que permitem afirmar a maternidade.
II - A exigencia de uma modalidade especial de prova dirigida ou legal pelo artigo 1860 do Codigo Civil não infringe o paragrafo 2 do artigo 13 da Constituição Politica.
III - Não basta que o homem seja patrão da empregada domestica e na sua casa tenha tido relações sexuais com ela para se haver como verificado o consentimento dela, dado por força de abuso de confiança ou de autoridade dele.