Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081083
Nº Convencional: JSTJ00017031
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CASO JULGADO
RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199206230810831
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1785/90
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. PROVIDO.
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE NOÇ 1956 PAG303.
A VARELA MANUAL 2ED PAG712.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas alegações em recurso de agravo, entende-se dispensável a indicação específica ou norma jurídica violada para ser apreciado o recurso - artigo 690, n. 3 do Código de Processo Civil.
II - Não existe caso julgado material, embora haja identidade subjectiva, entre a decisão transitada que decidiu condenar a Ré no pagamento de prestações devidas por contrato, até à desistência deste; e na cláusula penal por atrazos no cumprimento do contrato até à sua desistência e a acção em que se pede o pagamento de juros de mora por falta de pagamento das quantias em que a aqui Ré foi condenada na primeira acção, faltando, assim, identidade objectiva - pedido e causa de pedir.