Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1888
Nº Convencional: JSTJ00042799
Relator: BARATA FIGUEIRA
Descritores: POSSE
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: SJ200202070018882
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1305/00
Data: 01/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 125 ARTIGO 1252 N1 ARTIGO 1253.
Sumário : A lei civil portuguesa adoptou a noção subjectivista da posse, de acordo com a qual possuidor é aquele que por si ou por intermédio de outrem, actua sobre a coisa pela forma correspondente ao direito de propriedade ou outro direito real, e com intenção de exercer sobre ela um direito próprio.
Decisão Texto Integral: