Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082505
Nº Convencional: JSTJ00017121
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE FIDELIDADE
Nº do Documento: SJ199211050825052
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2941
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o marido ter entrado no quarto da mulher - dormiam em quartos separados desde hà cerca de dois anos -, e ter de lá retirado um móvel no qual se encontravam cartas em que aquele pode ler expressões de índole amorosa, tais como "Luís querido amor"..."tão atencioso comigo, que me acariciava, me beijava e enchia-me de sonhos, incutindo-me a esperança de que me faria feliz..."; em outra dirigida a alguém que trata de "meu amor", dizendo que o ama e que quer estar a seu "lado para quebrar a tua solidão, amenizar a tua dor e fazer-te feliz"; em outra ainda, para um "Caríssimo Senhor desconhecido" e, finalmente, outra dirigida a um "Exmo. Senhor", nada se podendo apurar sobre a existência real ou imaginária dos seus destinatários, mostra-se irrelevante para que se dê por verificada qualquer violação dos deveres conjugais praticada por qualquer dos cônjuges, designadamente dos deveres de respeito ou de fidelidade, em que possa fundamentar-se a dissolução do casamento.