Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017121 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO DEVER DE FIDELIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199211050825052 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2941 | ||
| Data: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de o marido ter entrado no quarto da mulher - dormiam em quartos separados desde hà cerca de dois anos -, e ter de lá retirado um móvel no qual se encontravam cartas em que aquele pode ler expressões de índole amorosa, tais como "Luís querido amor"..."tão atencioso comigo, que me acariciava, me beijava e enchia-me de sonhos, incutindo-me a esperança de que me faria feliz..."; em outra dirigida a alguém que trata de "meu amor", dizendo que o ama e que quer estar a seu "lado para quebrar a tua solidão, amenizar a tua dor e fazer-te feliz"; em outra ainda, para um "Caríssimo Senhor desconhecido" e, finalmente, outra dirigida a um "Exmo. Senhor", nada se podendo apurar sobre a existência real ou imaginária dos seus destinatários, mostra-se irrelevante para que se dê por verificada qualquer violação dos deveres conjugais praticada por qualquer dos cônjuges, designadamente dos deveres de respeito ou de fidelidade, em que possa fundamentar-se a dissolução do casamento. | ||