Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030554 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES TOXICODEPENDENTE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505040474623 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A toxicodependência não constitui circunstância atenuante. II - Não deve ser suspensa a execução da pena a arguido que anteriormente foi condenado duas vezes em pena suspensa por crimes da mesma natureza. | ||