Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047462
Nº Convencional: JSTJ00030554
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
TOXICODEPENDENTE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199505040474623
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A toxicodependência não constitui circunstância atenuante.
II - Não deve ser suspensa a execução da pena a arguido que anteriormente foi condenado duas vezes em pena suspensa por crimes da mesma natureza.