Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003743
Nº Convencional: JSTJ00020597
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REPRISTINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199310280037434
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8166/92
Data: 02/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Extinta a CNP- Companhia Nacional de Petroquímica, E.P., pelo Decreto-Lei n. 209-A/86, de 28 de Julho, os contratos de trabalho por ela celebrados cessam "ope legis", por caducidade por determinar impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de a empressa receber a actividade profissional dos seus trabalhadores (artigo 4 do Decreto- -Lei n. 372-A/75).
II - A recusa de ratificação pela Assembleia da República do diploma que extinguiu a CNP implica o termo de vigência do Decreto-Lei n. 209-A/86 com eficácia "ex nunc", ficando ressalvados os efeitos anteriormente produzidos, nomeadamente a cessação dos contratos de trabalho, por caducidade ocorrida na sequência da extinção da empresa.