Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073467
Nº Convencional: JSTJ00013940
Relator: PEREIRA MIRANDA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198603110734671
Data do Acordão: 03/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A posse de estado constitui uma presunção legal de paternidade e pressupõe tres requisitos ou elementos cumulativos: reputação e tratamento como filho pelo pretenso pai, e a reputação como filho pelo publico.
II - No caso do artigo 1817, n. 4 e 1873 do Codigo Civil, o prazo especial de propositura da acção de investigação de paternidade pressupõe o requisito de o investigante ser tratado como filho pelo pretenso pai.