Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013940 | ||
| Relator: | PEREIRA MIRANDA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603110734671 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse de estado constitui uma presunção legal de paternidade e pressupõe tres requisitos ou elementos cumulativos: reputação e tratamento como filho pelo pretenso pai, e a reputação como filho pelo publico. II - No caso do artigo 1817, n. 4 e 1873 do Codigo Civil, o prazo especial de propositura da acção de investigação de paternidade pressupõe o requisito de o investigante ser tratado como filho pelo pretenso pai. | ||