Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074904
Nº Convencional: JSTJ00001523
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
ALIMENTOS
EX-CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ198711190749041
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG388
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de jurisdição o conflito suscitado entre o tribunal de familia e o tribunal civel, ambos de Lisboa, quando se atribuem mutuamente competencia, declinando a propria, para conhecer do pedido formulado de nomeação de patrono para instauração de acção de alimentos contra ex-conjuge.
II - O tribunal comum e o competente para o pedido de alimentos contra ex-conjuge, e, por isso, tambem o competente para a nomeação de patrono.