Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001523 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO ALIMENTOS EX-CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190749041 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N371 ANO1987 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de jurisdição o conflito suscitado entre o tribunal de familia e o tribunal civel, ambos de Lisboa, quando se atribuem mutuamente competencia, declinando a propria, para conhecer do pedido formulado de nomeação de patrono para instauração de acção de alimentos contra ex-conjuge. II - O tribunal comum e o competente para o pedido de alimentos contra ex-conjuge, e, por isso, tambem o competente para a nomeação de patrono. | ||