Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041108
Nº Convencional: JSTJ00004509
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
DOLO DIRECTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199010100411083
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1150/89
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Agiu com dolo directo o reu que, encontrando-se separado de facto de sua mulher ha mais de ano e meio e constando que o assistente e ela mantinham relações de amantismo, e apos discussão com a mulher, atingiu com tiro de pistola, por ricochete, o asssistente, quando vem provado que quis lesar a integridade fisica da assistente, não confessou os factos nem procurou este para o ressarcir dos danos causados.
II - Não tendo o reu sabido dominar-se, apesar de ser agente da G.N.R., não tendo confessado os factos nem ressarcido os danos causados, tal conduta de forma alguma convence que a simples ameaça da pena sera suficiente para que não volte a delinquir, o que seria necessario da decretar a suspensão da execução da pena.