Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004509 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO DOLO DIRECTO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100411083 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1150/89 | ||
| Data: | 02/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Agiu com dolo directo o reu que, encontrando-se separado de facto de sua mulher ha mais de ano e meio e constando que o assistente e ela mantinham relações de amantismo, e apos discussão com a mulher, atingiu com tiro de pistola, por ricochete, o asssistente, quando vem provado que quis lesar a integridade fisica da assistente, não confessou os factos nem procurou este para o ressarcir dos danos causados. II - Não tendo o reu sabido dominar-se, apesar de ser agente da G.N.R., não tendo confessado os factos nem ressarcido os danos causados, tal conduta de forma alguma convence que a simples ameaça da pena sera suficiente para que não volte a delinquir, o que seria necessario da decretar a suspensão da execução da pena. | ||