Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067885
Nº Convencional: JSTJ00022639
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197906190678851
Data do Acordão: 06/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em caso de atropelamento de peão por um autocarro, tendo-se concluído que o acidente foi imputado, causal e exclusivamente ao lesado, é de excluir a responsabilidade pelo risco que, eventualmente, poderia ser atribuído à seguradora da empresa proprietária do autocarro.