Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001722 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FALENCIA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607030742472 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG606 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A remessa do processo de execução ao tribunal competente para a declaração de falencia so pode ser feita, de harmonia com o disposto no artigo 870 do Codigo de Processo Civil, depois de averiguada nesse processo a insuficiencia de patrimonio do executado para o pagamento dos creditos verificados. II - Não havendo patrimonio penhorado, ou com possibilidade de penhora, na execução, e inaplicavel o disposto no citado artigo 870 do Codigo de Processo Civil. III - Tal não impede, porem, que o exequente peça, autonomamente, a declaração de falencia do executado, com fundamento nos motivos legais expressos no artigo 1174 do mesmo Codigo. | ||