Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083663
Nº Convencional: JSTJ00019650
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ199307080836632
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG773
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 142/92
Data: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas acções de indemnização por acidente de viação, culpa
é um conceito de facto ou de direito consoante é encarada pelo aspecto de censura de um comportamento do agente por inconsideração, imperícia, negligência; ou pelo aspecto de censura pela violação de regras legais disciplinadoras do trânsito, podendo o Supremo Tribunal, neste sector e não no primeiro, sindicar esse juizo.
II - Velocidade excessiva ou excesso de velocidade é ora um conceito de facto - quando se refere a uma velocidade instantânea superior à estabelecida regularmente para um certo local, tipo de via, tipo de veículo, etc. -, ora um conceito de direito, quando envolve um juizo de valor formado com base num critério fixado legalmente, podendo ainda, embora considerada na sua valoração jurídica, ter na sua origem uma conduta negligente, temerária, inconsiderada ou imperita do condutor, devendo o juizo de culpa correspondente ser, nesse caso, considerado matéria de facto.