Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019650 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199307080836632 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N429 ANO1993 PAG773 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 142/92 | ||
| Data: | 09/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções de indemnização por acidente de viação, culpa é um conceito de facto ou de direito consoante é encarada pelo aspecto de censura de um comportamento do agente por inconsideração, imperícia, negligência; ou pelo aspecto de censura pela violação de regras legais disciplinadoras do trânsito, podendo o Supremo Tribunal, neste sector e não no primeiro, sindicar esse juizo. II - Velocidade excessiva ou excesso de velocidade é ora um conceito de facto - quando se refere a uma velocidade instantânea superior à estabelecida regularmente para um certo local, tipo de via, tipo de veículo, etc. -, ora um conceito de direito, quando envolve um juizo de valor formado com base num critério fixado legalmente, podendo ainda, embora considerada na sua valoração jurídica, ter na sua origem uma conduta negligente, temerária, inconsiderada ou imperita do condutor, devendo o juizo de culpa correspondente ser, nesse caso, considerado matéria de facto. | ||