Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080654
Nº Convencional: JSTJ00014140
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRESSUPOSTOS
PACTO DE PREFERÊNCIA
TITULARIDADE
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199201230806542
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2589
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de preferência pode ter duas origens: a convencional e a legal, tendo a primeira por base um negócio jurídico, ao passo que a segunda depende da própria lei.
II - Às disposições da preferência legal são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as dos pactos de preferência entre as quais vigora o artigo 416, n. 1 do Código Civil.
III - Este último dispositivo legal é a pedra de toque de todo um esquema de cumprimento da obrigação e, por isso, para essa norma remeteu as várias disposições que prevêem direitos legais de preferência, de que são exemplos os artigos 1117, n. 2, 1119, 1380, n. 4, 1409, n. 2, 1535 n. 2, 1555 n. 2, 2130 n. 1, todos do Código Civil, e artigo 3 da Lei 63/77, de 25 de Agosto, artigo 30 da Lei 46/85, de 20 de Setembro e artigo
24 n. 2 do Decreto-Lei 394/88, de 8 de Setembro.
IV - São elementos minimos a dever comunicar-se ao titular preferente os seguintes: a) Não submissão da comunicação a qualquer forma especial, nomeadamente escrita; b) O objecto e o preço a pagar pela transação; c) As claúsulas do contrato a formalizar e especificamente as que possam ter interesse para a resolução de preferência; d) O momento ou tempo em que o negócio se deverá realizar.
V - Na situação de preferência a que se reporta o caso "sub judice", passaria a subsistir uma relação jurídica entre o preferente e o terceiro que, em substituição do vendedor, passaria a ser senhorio daquele, de onde que o elemento do nome do proposto-comprador (seja considerando-se sempre como elemento essencial, seja apenas como só eventualmente necessário) teria sempre de ser considerado como factor objectivamente essencial para a formação da vontade do preferente.