Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042898
Nº Convencional: JSTJ00016739
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
REGIME DE PROVA
Nº do Documento: SJ199207150428983
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3172/88
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Revogado o regime de prova pela prática de nova infracção, a pena desta será incumulavél com a que venha a ser atribuida à primeira.
II - O n. 1 do artigo 78 do Código Penal pressupõe que ainda não transitou nenhuma das condenações em confronto.