Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B741
Nº Convencional: JSTJ00033547
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: SJ199911040007412
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 602/99
Data: 03/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 473 N1 ARTIGO 474.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/23 IN BMJ N476 PAG370.
ACÓRDÃO STJDE 1998/07/02 IN BMJ N479 PAG558.
Sumário : I - O enriquecimento sem causa pode revestir 4 modalidades: aumento do activo, diminuição do passivo, uso ou consumo de coisa alheia ou exercício de direito alheio e poupança nas despesas.
II - Não configura enriquecimento sem causa, na modalidade de poupança nas despesas, a situação do réu que, por o autor apenas ter peticionado, na anterior acção, juros de mora a partir da sentença, no que obteve ganho, não teve de os suportar desde a citação, como em princípio o autor teria direito e que agora, em nova acção, lhos pede (o facto de o autor na anterior acção os não ter pedido constitui causa para o enriquecimento).
Decisão Texto Integral: