Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033547 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911040007412 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 602/99 | ||
| Data: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 473 N1 ARTIGO 474. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/23 IN BMJ N476 PAG370. ACÓRDÃO STJDE 1998/07/02 IN BMJ N479 PAG558. | ||
| Sumário : | I - O enriquecimento sem causa pode revestir 4 modalidades: aumento do activo, diminuição do passivo, uso ou consumo de coisa alheia ou exercício de direito alheio e poupança nas despesas. II - Não configura enriquecimento sem causa, na modalidade de poupança nas despesas, a situação do réu que, por o autor apenas ter peticionado, na anterior acção, juros de mora a partir da sentença, no que obteve ganho, não teve de os suportar desde a citação, como em princípio o autor teria direito e que agora, em nova acção, lhos pede (o facto de o autor na anterior acção os não ter pedido constitui causa para o enriquecimento). | ||
| Decisão Texto Integral: |