Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020136 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE REQUISITOS SOCIEDADE COOPERATIVA REGISTO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198206080700831 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A propriedade de um autocarro, adquirido por um grupo de agricultores com o propósito de passar para o património duma sociedade cooperativa que tinha por objectivo social o exercício de actividades relativas à agro-pecuária e que ainda não estava constituída, não podia ser registada a favor da mesma. II - Tendo por isso, e só por isso, sido registada em nome de um dos adquirentes, o qual, porém, se obrigou a registá-la em nome da sociedade cooperativa, logo que constituída, ele, assumindo essa obrigação, reconheceu que do registo lhe não adviria a qualidade de proprietário de veículo e que proprietária seria a sociedade após a sua constituição. III - Não tendo ele cumprido essa obrigação, a sociedade cooperativa tem interesse directo em o demandar sendo, consequentemente, parte legítima. | ||