Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048328
Nº Convencional: JSTJ00030858
Relator: EMANUEL DIAS
Descritores: VIOLAÇÃO
CRIME CONTINUADO
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
TESTEMUNHA
CAPACIDADE
EXAME MÉDICO
Nº do Documento: SJ199609250483283
Data do Acordão: 09/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N459 ANO1996 PAG304
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 289/94
Data: 03/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime continuado de violação previsto e punido pelos artigos 202 n. 2, 30 n. 2 e 78 n. 5 todos do Código Penal de 1982 - hoje crime continuado de abuso sexual de crianças previsto e punido pelos artigos 172 n. 1, 30 n. 2, e 79 do Código Penal de 1995 - o arguido que, num curto espaço de tempo, acariciou por diversas vezes uma menor de 13 anos, apesar de saber a sua idade, com ela mantendo mais de uma vez relações de sexo.
II - Os vícios do artigo 410 n. 2, do Código de Processo Penal têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
III - Não há violação do artigo 131 n. 2, do Código de Processo Penal, quando o tribunal, depois de ouvir a ofendida - menor de 15 anos de idade - constata que a mesma é portadora de algum atraso mental, mas, apesar disso, não tem dúvidas sobre a credibilidade do seu depoimento em julgamento.