Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069601
Nº Convencional: JSTJ00020260
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: PRESCRIÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198203230696011
Data do Acordão: 03/23/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO102 PAG296.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A prescrição invocada pelo segurado, em acidentes de trânsito, aproveita à Seguradora, pois esta só tem a responsabilidade que aquele lhe transferiu e só a tem na medida em que ele a tiver.