Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067708
Nº Convencional: JSTJ00022480
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EMPRESA EM AUTOGESTÃO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198011130677082
Data do Acordão: 11/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Está sujeita aos normativos indicados na Lei 68/78, de
16 de Outubro, a acção de restituição de posse de uma empresa em autogestão proposta e contestada em datas anteriores à publicação desse diploma.
II - Por isso, alegando o contestante que a empresa entrou em autogestão pelo facto de a entidade patronal, faltando aos seus deveres, ter abandonado a gerência da firma, delapidado o seu património e colocado a empresa na iminência da falência, há que averiguar se tais factos são ou não verdadeiros, de modo a poder concluir-se se a autogestão foi ou não justificada.
III - Em tal caso, é de anular o acórdão recorrido, e de ordenar a baixa do processo à segunda instância para ampliação da pertinente matéria de facto em ordem a constituir base indispensável à decisão de direito.