Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022480 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | EMPRESA EM AUTOGESTÃO RESTITUIÇÃO DE POSSE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011130677082 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está sujeita aos normativos indicados na Lei 68/78, de 16 de Outubro, a acção de restituição de posse de uma empresa em autogestão proposta e contestada em datas anteriores à publicação desse diploma. II - Por isso, alegando o contestante que a empresa entrou em autogestão pelo facto de a entidade patronal, faltando aos seus deveres, ter abandonado a gerência da firma, delapidado o seu património e colocado a empresa na iminência da falência, há que averiguar se tais factos são ou não verdadeiros, de modo a poder concluir-se se a autogestão foi ou não justificada. III - Em tal caso, é de anular o acórdão recorrido, e de ordenar a baixa do processo à segunda instância para ampliação da pertinente matéria de facto em ordem a constituir base indispensável à decisão de direito. | ||