Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038483
Nº Convencional: JSTJ00017880
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198607300384833
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de suspender a instância de recurso pendente no Supremo, por emissão de cheque sem cobertura, pelo prazo estabelecido pelo n. 2 do artigo 2 da Lei n.16/86 de 11 de Junho, a fim de permitir que o réu cumpra a condição de que depende a amnistia.