Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017880 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607300384833 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de suspender a instância de recurso pendente no Supremo, por emissão de cheque sem cobertura, pelo prazo estabelecido pelo n. 2 do artigo 2 da Lei n.16/86 de 11 de Junho, a fim de permitir que o réu cumpra a condição de que depende a amnistia. | ||